Outros Normativos
RESOLVEU:
1.REGULAMENTO PGAFI - atualizar os limites de concessão de créditos às suas Filiadas de que trata o Capítulo IV do Regulamento PGAFI, artigos 19 e 21, a saber:
Artigo 19 – Capital de Giro – fica alterado o limite para concessão do crédito em questão para o valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), prazo de até 18 (dezoito) meses, sem prazo de carência.
Artigo 21 – Financiamento – fica alterado o limite para concessão do crédito em questão para o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), prazo de até 36 (trinta e seis) meses, prazo de carência de até 6 (seis) meses - conforme regulamento em anexo.
2. Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data.
3. Revogar as disposições em contrário.
Brasília - DF., 2 de maio de 2017
FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO
Presidente do Conselho Gestor
RESOLVEU:
1. REGULAMENTO FINVEST:
- fixar nova fonte de recursos
– destinação de 10% do resultado operacional do PGAFI para o FUNDO FINVEST;
- aumentar de 30% para 50% a destinação para o FUNDO FINVEST do Superávit anual da FENASBAC;
- alterar limites de investimentos e manutenção em imóveis próprios e do Bacen, bem como para pequenos reparos, serviços de manutenção, compra de bens móveis e equipamentos pelas FILIADAS e pela FENASBAC;
- renumerando e adequando as disposições do Regulamento, passando o mesmo a ter sua versão ajustada conforme anexo.
2. Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data.
3. Revogar as disposições em contrário.
Porto Alegre - RS, 7 de outubro de 2016.
FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO
Presidente do Conselho Gestor
O CONSELHO GESTOR da FENASBAC comunica às ASBACs Filiadas e aos seus associados em geral, que em sua 44 Reunião Extraordinária realizada em 18.10.2013, em Fortaleza - CE, nos termos do Voto FENASBAC nº 02/2013, datado de 1º.10.2013, e de acordo com às disposições estatutárias,
RESOLVEU:
-
1.REGULAMENTO PGAFI - aumentar limites de crédito, reescalonar / alterar às taxas de administração de acordo com o prazo, alterar regras relativas a devolução ao associado de valor parcial da taxa de administração, a título de incentivo a adimplência, instituir modalidade de empréstimo para compra de bens duráveis mediante alienação fiduciária e plano especial; novas modalidades exclusivas para associados integrantes do Cadastro Positivo da Fenasbac, nos termos e condições a seguir:
Art. 10 - Os limites de crédito, observada a capacidade de pagamento dos respectivos tomadores, são os seguintes:
INCLUIR
d) – de até 150% dos proventos gerais do proponente, ativos e aposentados pelo RJU ou pela CENTRUS, que participem de outro(s) produto(s) da Fenasbac, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas.Art. 11 - Os encargos incidentes sobre os empréstimos em questão passam a ter a seguinte composição :
- Taxa de Administração – incidente sobre o valor principal, respectivamente, nos casos de empréstimos com prazos de:
a) 1 (hum) mês taxa de 0,8% (oito décimos por cento);
b) 2 (dois) meses taxa de 1,5% (um virgula cinco por cento);
c) 6 (seis) meses taxa de 5,0% (cinco por cento);
d) 9 (nove) meses taxa de 7,0% (sete por cento);
e) 12 (doze) meses taxa de 9,0% (nove por cento);
f) 18 (dezoito) meses taxa de 12,0% (doze por cento);
g) 24 (vinte e quatro) meses taxa de 16,0% (dezesseis por cento); e
h) 36 (trinta e seis) meses taxa de 20,0% (vinte por cento).2) Juros de 0,5% (meio por cento) ao mês calculado sobre o saldo devedor da obrigação, atualizado pela variação do INPC-IBGE sempre que igual ou superior a 1% (hum por cento) ao mês, na data do vencimento da parcela mensal, amortização ou quitação da dívida. (REDAÇÃO SEM ALTERAÇÃO)
§2º - A título de incentivo à quitação de todas as parcelas rigorosamente em dia, a Fenasbac restituirá ao associado(a) após a quitação da última parcela devida, inclusive no caso de renovação do empréstimo, observado neste caso o prazo regulamentar, o valor nominal correspondente a taxa de administração mensal, conforme a seguir:
- O valor nominal de 2 (duas) taxas no caso de empréstimos com prazo superior a 12 meses.
- O valor nominal de 3 (três) taxas no caso de empréstimos com prazo superior a 18 meses.
- O valor nominal de 4 (quatro) taxas no caso de empréstimos com prazo superior a 24 meses.
§ 3º - No caso de liquidação antecipada do empréstimo será restituído ao associado(a) o valor nominal correspondente a 50% das taxas mensais vincendas.
§ 4º - O acesso ao PLANO ESPECIAL, com prazo a partir de 25 (vinte e cinco) meses, a que se refere a letra d) do artigo 10º deste Regulamento, é PRIVATIVO DE ASSOCIADOS integrantes de CADASTRO POSITIVO desta FEDERAÇÃO, assim entendido, associados que não registram qualquer restrição em relação às operações já liquidadas e em ser, firmadas junto a esta Fenasbac, considerado para tal todos os nossos produtos, reservado ainda, a esta FEDERAÇÃO, o direito de consulta aos organismos reguladores e fiscalizadores do mercado de crédito.
INCLUIR
CAPÍTULO V – EMPRÉSTIMO PARA COMPRA DE BENS DURÁVEIS COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAArt. 25 - Concessão de empréstimo de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para compra de veículo automotor, novo ou usado com até 2 (dois) anos contados do ano de fabricação, limitado a 80% (oitenta por cento) do valor do veículo e para pagamento em até 36 (trinta e seis) meses, mediante assinatura de proposta específica de empréstimo, nota promissora e comprovante de rendimentos, se autorizada, assinaturas de contratos específicos de empréstimo e de alienação fiduciária.
§ 1º - Modalidade de crédito privativa de associados integrantes do CADASTRO POSITIVO desta FEDERAÇÃO conforme definido no § 4º artigo 11, observada a capacidade de pagamento a que se refere o artigo 4º §§ 2º, 3º e 4º, todos deste Regulamento.
§ 2º - Os encargos incidentes nesta modalidade são taxa de administração de 20,0% (vinte por cento), calculada sobre o valor deferido e também financiada e considerada para fins de observância do limite do empréstimo de que trata este artigo 11, e juros de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao mês, calculado sobre o saldo devedor da obrigação atualizada pela variação do INPC/IBGE, sempre que igual ou superior a 1% (um por cento) ao mês , na data do vencimento da parcela mensal, amortização ou quitação da dívida.
§ 3º - Aplica-se sobre a modalidade de empréstimo em questão as mesmas regras de incentivo a adimplência de que trata os §§ 2º e 3º do artigo 11 do presente Regulamento.
§ 4º - Obrigatória a contratação de seguro do bem enquanto perdurar saldo devedor no respectivo empréstimo, nos termos especificado em contrato a ser firmado.
§ 5º - O crédito solicitado, se autorizado, será utilizado exclusivamente para aquisição de bem de que trata a presente modalidade, mediante assinatura de contratos específicos de empréstimo e de alienação fiduciária, nota promissória, a serem disponibilizadas nas secretarias das ASBACs e na página da Fenasbac na internet WWW.fenasbac.com.br e cópia de comprovante de rendimentos.
§ 6º - A Fenasbac repassará ao tomador do crédito em questão todas as tarifas que incidirem sobre procedimentos bancários relacionados com o empréstimo, bem como despesas administrativas inclusive registros de gravames, registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos e de custas judiciais na realização de seus direitos creditórios.
Reordenamento de artigos:
Capítulo V para Capítulo VI Disposições Finais
Artigos 25 a 31 para Artigos 26 a 32.2. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2013, repercutindo, na vigência em questão, no Regulamento do PROGRAMA, conforme anexo.
3. Revogar as disposições em contrário.
Fortaleza (CE), 18 de Outubro de 2012
FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO
Presidente do Conselho Gestor
O Conselho Gestor da Fenasbac comunica às ASBACs Filiadas e aos Associados em Geral que em sua 41ª Reunião Ordinária, realizada em 11/05/2012 em Brasília-DF, de acordo com às disposições Estatutárias,
RESOLVEU:
- Reduzir, a partir de 1º de junho do corrente exercício, de 1% para 0,5%, a taxa de juros mensal cobrada nas operações de empréstimos e financiamentos de que tratam os artigos 11 e 24 do Programa Geral de Assistência Financeira – PGAFI.
- Revogar as disposições em contrário.
Fortaleza (CE), 11 de maio de 2012
FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO
Presidente do Conselho Gestor
O Conselho Gestor da Fenasbac comunica às ASBACs Filiadas e aos seus Associados em Geral, que em sua 41ª Reunião Ordinária, realizada em 11/05/2012 em Brasília-DF, de acordo com às disposições Estatutárias,
RESOLVEU:
- Autorizar a baixa contábil de créditos relativos ao Programa Geral de Assistência Financeira - PGAFI, considerados de realização improvável – difícil recebimento, vencidos há no mínimo 5 (cinco) anos e após esgotados todos os procedimentos formais de cobrança administrativa e judicial.
- Créditos estes a serem registrados em contas de compensação sem prejuízo da manutenção dos respectivos registros operacionais, inclusive registro restritivo/impeditivo no cadastro do associado devedor.
- A propósito, o valor autorizado, nesta oportunidade, totaliza R$ 407.595,04 (quatrocentos e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), conforme relação analítica em anexo.
- Revogar as disposições em contrário.
Fortaleza (CE), 11 de maio de 2012
FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO
Presidente do Conselho Gestor
O Conselho Gestor da Fenasbac comunica às ASBACs Filiadas e aos seus Associados em Geral, que em sua 39 Reunião Extraordinária, realizada em 02/09/2011, de acordo com às disposições Estatutárias,
RESOLVEU:
- Instituir modalidade de empréstimo pessoal de curto prazo, 30 e 60 dias, com taxa de administração de 1% e 2%, respectivamente.
- Fixar regra para devolução ao associado de valor, nominal, parcial, da taxa de administração, no caso de liquidação antecipada do empréstimo, a saber:
- O valor nominal das 2 (duas) últimas taxas, mensais, de administração, no caso de pagamento antecipado de 4 (quatro) a 6 (seis) parcelas.
- O valor nominal das 4 (quatro) últimas taxas, mensais, de administração, no caso de pagamento antecipado de 7 (sete) a 9 (nove) parcelas.
- O valor nominal das 6 (seis) últimas taxas, mensais, de administração, no caso de pagamento antecipado de 10 (dez) ou mais parcelas.
- 3 . Revogar as disposições em contrário.
Fortaleza (CE), 02 de setembro de 2011
FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO
Presidente do Conselho Gestor
RESOLVEU:
1. Aumentar, a partir de 05.07.2011, o valor do “Pecúlio Por Morte”, de R$ 2.000,00 para R$ 3.000,00 (três mil reais).
2. Atribuir à Diretoria Executiva da Fenasbac a tarefa de adotar às medidas julgadas necessárias à execução da presente Resolução.
3. Alterar o valor da Reserva de Contigência do Pecúlio por Morte de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em razão do aumento do valor unitário do Pecúlio por Morte, item 1 desta Resolução.
4. Re-ratificar o anexo Regulamento do Pecúlio-Morte.
5 . Revogar as disposições em contrário.
Fortaleza (CE), 02 de setembro de 2011
FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO
Presidente do Conselho Gestor
REGULAMENTO DO PECÚLIO-MORTE
- A Fenasbac tem instituído o Pecúlio-Morte, benefício que se defere na ocorrência do falecimento de associados efetivos do sistema ASBAC e funcionários do Bacen.
- O valor do Pecúlio-Morte é de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme decisão do Conselho Gestor, a vigorar a partir de 05/07/2011.
- Face ao caráter social de tal seguro, o associado deverá indicar como beneficiário, pessoa maior de idade (vinte e um anos), com a qual se relaciona (cônjuge, companheiro(a), filho(a) etc, haja vista o objetivo do citado pecúlio.
- Na falta de designação do beneficiário ou no caso do beneficiário indicado ter falecido antes do associado, não tendo este feito nova designação, ou, ainda, em caso de comoriencia, o pecúlio caberá, por inteiro, sucessivamente:
- ao cônjuge sobrevivente, se, ao tempo da morte do associado, não estava dele legalmente separado.
- a companheira, se inscrita como dependente do associado no Banco Central do Brasil, desde que não legalmente inibida de receber doação deste, na forma do disposto no Artigo 550 do Código Civil Brasileiro;
- aos descendentes, na precedência da linha reta (filhos);
- aos ascendentes, na precedência da linha reta (pais);
- aos irmãos, em quinhões iguais.
- Pecúlio a ser pago mediante apresentação da documentação a seguir:
- Certidão de óbito do associado
- Certidão de casamento e/ou outro que comprove união estável
- Cópias – carteira de identidade e CPF
- Documento que comprove o vinculo, declarado, com o Associado.
- VI. Aumenta para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o valor da Reserva de Contigência do Pecúlio por Morte, para fazer face ao custeio de indenização de sinistro de que trata este Regulamento – Voto 02/2002 – aprovado na 18ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor – data-base 23.08.02, bem como em razão do aumento do valor do Pecúlio de R$ 2.000,00 para R$ 3.000,00, a partir de 05.07.2011, item II supra.
- VII. No caso do falecimento de associado com débito(s), vencido(s) e/ou vincendo(s) junto ao PGAFI e/ou consórcio e outros, o valor do pecúlio em questão deverá ser utilizado na amortização e/ou quitação, até o limite de obrigação, repassando ao(s) beneficiário(s) o valor que exceder ao total da(s) dívida(s).
O CONSELHO GESTOR da Fenasbac comunica às ASBAC’s FILIADAS e associados em geral que em sua 38 Reunião Ordinária, realizada nos dias 28 e 29.04.2011, nos termos do Voto Fenasbac 02/2011, e de acordo com às disposições estatutárias,
RESOLVEU: 1. REGULAMENTO PGAFI – Aumentar os prazos de carências de que trata o artigo 4º parágrafos 5º e 6º; - Definir regras/procedimentos no caso de mutuários falecidos e autoriza a inclusão de seguro prestamista artigo 9º § 1º ao 3º; - Aumentar os valores relativos aos limites de créditos, artigo 10 letras a e b, nos termos e condições a seguir: Brasília (DF), 29 de abril de 2011 FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO |
O CONSELHO GESTOR da Fenasbac comunica as ASBAC's filiadas e aos associados em geral que em sua 36 Reunião Ordinária realizada em 12.05.2010, nos termos do Voto Fenasbac nº 02/2010 e de acordo com as disposições estatutárias,
RESOLVEU: 1. REGULAMENTO PGAFI – Reduzir as taxas de administração; - instituir política de incentivo a adimplência mediante devolução aos associados de até 4 (quatro) valores nominais de taxas de administração cobradas, nos termos e condições a seguir: Brasília (DF), 12 de maio de 2010 FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO |
O Conselho Gestor da Fenasbac comunica às ASBAC's Filiadas e aos Associados em Geral que em sua 33 Reunião Ordinária, realizada em 08.05.2009, e de acordo com as disposições Estatutárias,
RESOLVEU: 1. Fixar novas fontes de recursos, alterar a destinação de “Financiador” para “Investimentos a fundo perdido” e atualizar valores no que trata o FINVEST – Fundo Nacional para Investimentos, nos termos do Voto Fenasbac nº 2/2009, de 07.05.2009 e Regulamento em anexo. Brasília (DF), 08 de maio de 2009 FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO |
O Conselho Gestor da Fenasbac comunica às ASBAC's Filiadas e aos Associados em Geral que em sua 32ª Reunião Extraordinária, realizada em 29.10.2008, nos termos do Voto ASBAC Curitiba nº 01/2008, e de acordo com às disposições Estatutárias,
RESOLVEU:
Brasília (DF), 29 de outubro de 2008 FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO |
O Conselho Gestor da Fenasbac comunica às ASBAC's Filiadas e aos Associados em Geral que em sua 27ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.02.2006, de acordo com às disposições Estatutárias,
RESOLVEU: 1 - 1. Alterar os limites de crédito e ajustar redação dos artigos 10 e 11 do Programa Geral de Assistência Financeira – PGAFI, os quais passam a ter às redações a seguir:
a) O Art. 10 - Os limites de crédito, observada a capacidade de pagamento dos respectivos proponentes e o comprometimento máximo mensal de até 10% dos vencimentos líquidos ordinários, são os seguintes: 3 - Revogar às disposições em contrário. Brasília (DF), 26 de agosto de 2005 FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO |
O CONSELHO GESTOR da Fenasbac comunica as ASBAC's filiadas e aos associados em geral que em sua 25ª Reunião Extraordinária realizada em 26.08.2005, de acordo com as disposições estatutárias,
RESOLVEU: 1 - Incluir Parágrafo Único no artigo 22 do Regimento Interno do Conselho Gestor, como segue:
“Fica vedado o voto em suas deliberações à representada inadimplente junto a Federação, na data da reunião”. 2 - Revogar a Resolução 069/98 da Fenasbac, de 12.03.98; 3 - Re-ratificar o anexo Regimento Interno que regulamenta as reuniões daquele Colegiado. FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO Presidente do Conselho Gestor Artigo 1º - Na primeira reunião ordinária de cada ano, logo após a escolha do Presidente e do Vice-Presidente (Estatuto Social, art. 17), o Conselho Gestor (C.G.) votará e deixará registrada na respectiva ata a data da outra reunião ordinária do ano. Artigo 2º - Na última reunião de cada ano, exceto no último ano de mandato de seus componentes, o C.G. votará e deixará registrada na respectiva ata a data da primeira reunião ordinária do ano subseqüente. Artigo 3º - A primeira reunião ordinária do C.G., no primeiro ano de mandato de seus componentes, será realizada em Brasília(DF), e as demais, em locais a serem decididos nas reuniões imediatamente antecedentes e que deverão ser registrados nas respectivas atas. Artigo 4º - Os locais e datas das reuniões ordinárias do C.G. somente poderão ser alterados mediante consulta a todos os seus membros e aprovação por maioria simples, fato que deverá ser registrado nas respectivas atas e comunicado com antecedência.
salvo em casos de urgência devidamente justificadas. Artigo 5º - Os locais e datas das reuniões extraordinárias do C.G. serão estabelecidos por seu Presidente, após aprovação por maioria simples de seus membros, fato que deverá ser registrado nas respectivas atas. DA APRESENTAÇÃO DAS MATÉRIAS
Artigo 6º - Toda e qualquer matéria a ser apreciada pelo C.G. terá de ser apresentada por um de seus membros ou pelo Presidente do Conselho Fiscal, por meio de correspondência que, obrigatoriamente, deverá conter voto obedecendo a forma estabelecida no artigo 7º, a ser endereçada ao Presidente do C.G., por intermédio da Diretoria Executiva e postada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da reunião, salvo matéria extra-pauta cuja urgência seja aprovada pelo C.G., de acordo com o que estabelece o artigo 16. Artigo 7º - Todo voto deverá observar a seguinte estrutura:
Artigo 8º - A Executiva da Fenasbac e das FILIADAS se obrigam a fornecer a qualquer membro do C.G. quaisquer dados ou documentos que ele julgar necessário para fundamentar eventual voto, bem como facilidades logísticas tais como serviços de datilografia e reprografia, dentre outros. DA CONVOCAÇÃO DAS REUNIÕESArtigo 9º - Observada a programação de que tratam os artigos 1º a 5º, o Presidente do C.G., por intermédio da Executiva, fará a convocação para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, utilizando-se de correspondências endereçadas a todos os membros do C.G. e a serem postadas com antecedência mínima de 15(quinze) dias da data da reunião. Artigo 10º - O edital de convocação de cada reunião do C.G. deverá conter o número, locais, datas, horários e pauta da reunião, esta última com a relação pormenorizada dos assuntos a serem tratados, inclusive os aprovados ad referendum do C.G., e deverá ser acompanhado dos votos correspondentes, um para cada item da pauta, mesmo os referentes aos assuntos aprovados ad referendum do C.G. Artigo 11º - As pautas das reuniões do C.G. deverão conter, em primeiro lugar, as matérias informativas, em segundo lugar, as deliberativas e, por último, as consultivas. Artigo 12º - Em conseqüência do que dispõe o artigo 10, item genérico, normalmente sob o título de assuntos gerais, somente poderá contemplar matérias informativas que não demandem qualquer análise e não estejam sujeitas a aprovação pelo C.G. Artigo 13º - Independentemente dos dados e documentos fornecidos conforme dispõe o artigo 8º, a Executiva da Fenasbac poderá enriquecer determinado voto com informações adicionais, que também deverão ser remetidas aos membros do C.G. juntamente com o voto. DO PROCESSAMENTO DAS REUNIÕES
Artigo 14º - Qualquer reunião será presidida pelo Presidente do C.G. e secretariada pelo Secretário Geral do C.G., que terá todo o apoio logístico da Executiva, por intermédio do seu Diretor-Presidente. Artigo 16º - Chegada a vez de determinado item da pauta, o Presidente passará a palavra a seu relator que deverá ser o proponente ou um membro do C.G. por este escolhido – a fim de que apresente a matéria e, se for o caso, a defenda. Artigo 17º - Finda a explanação feita pelo relator, o Presidente do C.G. agendará as inscrições dos participantes que desejarem manifestar-se. Artigo 18º - Em seguida, o Presidente do C.G., que deverá zelar constantemente pela boa administração do tempo, concederá a palavra a cada participante inscrito, obedecida a ordem de inscrição. Artigo 19º - Após a manifestação dos participantes inscritos, o Presidente do C.G. concederá a palavra ao relator, se este a solicitar, para apresentação de eventual réplica ou de novas explicações. Artigo 20º - Novamente, o Presidente do C.G. oferecerá a palavra aos demais participantes que desejar manifestar-se, observando-se o ritual contido nos artigos 17 e 18. Artigo 21º - São vedadas intervenções de participantes não-inscritos e interrupções na explanação do interlocutor, a menos que este conceda aparte para solicitação de esclarecimentos sobre pontos julgados obscuros, colocação de perguntas a respeito de matéria controversa ou argüição de insuficiência de instrução. Artigo 22º - Havendo concordância da maioria dos participantes sobre o esgotamento dos debates, o Presidente do C.G. colocará a matéria em votação, vedado o voto secreto. Parágrafo único – Fica vedado o voto em suas deliberações, à representada inadimplente junto a Federação, na data da reunião. (**) Artigo 23º - Imediatamente, o Secretário Geral do C.G. fará a redação do que foi deliberado, para efeito de elaboração da ata da reunião em processamento, esclarecido que, da redação, deverão constar obrigatoriamente:
(**) Incluído a partir de 26.08.2005 – por força da Resolução Nº 082/2005 de mesma data.
Artigo 24º - Feita a minuta de redação do item votado, o Secretário Geral do C.G. fará, para os presentes, a leitura do texto, que, após aprovação, será encaminhado imediatamente para providenciar a datilografia. Artigo 25º - Ao final da reunião, serão devolvidas todas as minutas ao Secretário Geral do C.G., a ata datilografada, a qual, após as eventuais correções, será submetida, pelo Secretário Geral, à aprovação dos participantes. Artigo 26º - Após a aprovação, o Presidente e o Secretário do C.G. assinam a última e rubricam as demais folhas da ata, passando-a ao Presidente da Fenasbac, que dela se encarregará de distribuir imediatamente cópia a todos os participantes. DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES ÀS REUNIÕES
Artigo 27º - A Diretoria Executiva se encarregará de providenciar o necessário registro da ata em cartório. Artigo 28º - A Diretoria Executiva enviará a todos os membros do C.G. e a todos os Diretores Presidentes cópia da ata devidamente registrada, bem como das eventuais Resoluções dela resultantes, por meio de correspondência a ser postada num prazo máximo de 7 (sete) dias após a data do encerramento da reunião. Artigo 29º - A Diretoria Executiva manterá arquivo não somente de toda documentação utilizada nas reuniões que as originaram, tais como editais de convocação, folhas de presenças, votos, etc. |
O CONSELHO GESTOR da Fenasbac comunica as ASBAC's filiadas e aos associados em geral que em sua 25ª Reunião Extraordinária realizada em 26.08.2005, de acordo com as disposições estatutárias,
RESOLVEU: I - Aprovar o anexo Regulamento a ser observado para Análise e Concessão de Empréstimos da Fenasbac a suas Filiadas;
II - Serão observados ainda, no que couber, as exigências dos Regulamentos como o do FINVEST, do Fundo de Modernização Administrativa e demais disposições específicas para cada modalidade de custeio, sem prejuízo igualmente das exigências para Contratação e liberação dos recursos, além daquelas de ordem legal, fiscal e tributárias. Esta Resolução entra em vigor nesta data. FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO Presidente do Conselho Gestor |
O CONSELHO GESTOR da Fenasbac comunica às ASBAC's Filiadas e aos associados em geral que em sua 18ª reunião, realizada em de 23.08.2002 e consoante o disposto no artigo 20, inciso XI e artigo 48 do Estatuto Social,
RESOLVEU: I - Autorizar, por unanimidade, a capitalização do Programa Geral de Assistência Financeira (PGAFI), no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), com recursos oriundos do superávit orçamentário previsto para o corrente exercício, conforme Voto DIREX Fenasbac 03/2002;
II - Autorizar a incorporação da receita proveniente da taxa de administração do PGAFI, no próprio Fundo, por período indeterminado, a critério de Diretoria Executiva da Federação, conforme o mesmo Voto; III - Instituir a modalidade de crédito denominada Compra Coooperativada, linha especial de financiamento para produtos eletroeletrônicos duráveis, cujas características serão explicitadas em Capítulo Específico, no Regulamento próprio; IV - Autorizar, por unanimidade, a Diretoria Executiva, uma vez esgotadas as tentativas administrativas de composição amigável, seguidas por medidas judiciais cabíveis, e mediante prévio aviso ao Conselheiro representante da Filiada do inadimplente, a requerer em Juízo a INSOLVÊNCIA do devedor do PGAFI; V - Atribuir à Diretoria Executiva da Fenasbac a tarefa de adotar as medidas julgadas necessárias à execução da presente Resolução; VI - Aprovar o anexo Regulamento do PGAFI, re-ratificado com as alterações aprovadas por unanimidade do Colegiado, com aplicação plena a partir de 01.09.2002; e VII - Revogar as disposições em contrário. Esta Resolução entra em vigor nesta data. FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO Presidente do Conselho Gestor |
O CONSELHO GESTOR da Fenasbac comunica às ASBAC's Filiadas e aos associados em geral que em sua 18ª reunião, realizada em de 23.08.2002 e consoante o disposto no artigo 20, inciso XI e artigo 48 do Estatuto Social,
RESOLVEU: I - Autorizar a criação de Fundo Financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos oriundos do superávit orçamentário do exercício de 2002, que constituirá a "Reserva de Contingência do Pecúlio por Morte";
II - Aumentar, a partir de 01.09.2002, para R$ 2.000,00 (dois mil reais), o valor do Pecúlio-Morte destinado ao custeio de despesas com funeral de associado efetivo; III - Atribuir à Diretoria Executiva da Fenasbac a tarefa de adotar as medidas julgadas necessárias à execução da presente Resolução; e IV - Revogar as disposições em contrário.   Esta Resolução entra em vigor nesta data. FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO Presidente do Conselho Gestor |
Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central – Fenasbac comunica às Filiadas a aos associados em geral, que o Conselho Gestor, em sua 10ª Reunião Extraordinária realizada em 20.5.2000, de acordo com as disposições estatutárias,
RESOLVEU: Autorizar a formação de grupos de consórcio exclusivos para freqüentadores, com exigências de garantias adicionais quando da contemplação e taxas de administração igual as praticadas nos grupos em ser. Permitida a participação, nestes grupos, dos associados estatutários do sistema Asbac, desde que cientes da condição dos demais componentes.
  Esta Resolução entra em vigor nesta data. FRANCISCO PAULO BRANDÃO ARAGÃO Presidente do Conselho Gestor |
A Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central - Fenasbac comunica às Filiadas e aos associados em geral, que o Conselho Gestor, em sua 4ª reunião ordinária realizada em 21 e 22.11.98, de acordo com as disposições estatutárias,
RESOLVEU: Autorizar a criação de modalidade específica de empréstimo com recurso do PGAFI, com prazo de 9 (nove) meses para liquidação e limite de até 130% dos vencimentos básicos do tomador, destinado a associados vinculados a programas nacionais administrados pela Federação como seguros e consórcios. Matéria a ser instruída pela Executiva da FENASBAC.
Esta Resolução entra em vigor nesta data. JOSÉ GARCIA NETTO Presidente do Conselho Gestor |
Aprova Novo Regulamento FINVEST
A Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central (FENASBAC) comunica às Filiadas e aos associados em geral que o Conselho Gestor, em sua 1ª reunião de 11 e 12.3.98, de acordo com as disposições estatutárias,
RESOLVEU: I - Tornar extinto o Funcid – Fundo para Conservação das Instalações e Dependências da Asbac, criado pela Resolução 037/92 de 29.2.92;
II - reverter à conta custeio das filiadas, os saldos de 97 e 98, disponibilizando tais recursos; III - homologar a proposta do Conselheiro-representante da Asbac Rio de Janeiro, para criação, naquela filiada, de fundo para contingências, equivalente a 5% da contribuição mensal, a serem depositados em conta poupança; IV - recomendar às demais filiadas manterem fundos de reserva para manutenções de sedes e outras contingências, nos moldes do extinto Funcid. Esta Resolução entra em vigor nesta data. JOSÉ GARCIA NETTO Presidente do Conselho Gestor |
A Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central (FENASBAC) comunica às Filiadas e aos associados em geral que o Conselho Gestor, em sua 1ª reunião de 11 e 12.3.98, de acordo com as disposições estatutárias,
RESOLVEU: I - manter obrigatória a remessa do "Pedido de Exclusão" de sócios estatutários para a secretaria da Federação, uma vez que há necessidade de consulta aos cadastros de programas nacionais administrados pela Fenasbac;
II - liberar a remessa do "Pedido de Inclusão" à Federação, tendo em vista a autonomia das filiadas, o que torna desnecessário o Cadastro Geral Centralizado anterior; III - remeter às filiadas, a título meramente ilustrativo, estudo anterior de composição do registro social, aproveitando-se a matrícula no Bacen, não implantado na Asbac Nacional, por dificuldades operacionais.   Esta Resolução entra em vigor nesta data. JOSÉ GARCIA NETTO Presidente do Conselho Gestor |
Regulamento Contrato de Concessão de Uso de Imóveis e Reedita Regulamento do Finvest
Revogada pela Resolução 082/2005 (Aprovou o Regimento Interno do Conselho Gestor )
A Diretoria Nacional da Asbac comunica às Diretorias Regionais e aos associados em geral que o Conselho de Administração, em sua 184ª reunião de 11 e 12.06.97, e de acordo com o disposto no artigo 23, inciso XIII, do Estatuto Social,
RESOLVEU: I - A partir do Exercício de 1997 haverá contribuição dos associados sobre o 13º salário, nos moldes e proporção do previsto na Resolução 063/97 de 24/04/97.
II - Com o enquadramento dos aposentados e pensionistas anteriores ao RJU, desde junho/97, os parâmetros de cobrança das mensalidades, estabelecidos na Resolução 063/97 de 24/04/97, ficam unificados como segue: "1% (um por cento) da respectiva retribuição (proventos gerais), limitado seu valor ao mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) e ao máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais)". III - A Diretoria Nacional deverá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da presente Resolução.
|
A Diretoria Nacional da Asbac comunica às Diretorias Regionais e aos associados em geral que o Conselho de Administração, em sua 183ª reunião de 22 à 24.04.97, e de acordo com o disposto no artigo 23, inciso XIII, do Estatuto Social,
RESOLVEU: I - A partir de 1º.04.1997, as contribuições dos associados obedecerão aos seguintes
parâmetros: Ativos " 1% (um por cento) da respectiva retribuição (proventos gerais), limitado seu valor ao mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) e ao máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais)." Aposentados e Pensionistas anteriores ao RJU (não reenquadrados) " 1% (um por cento) dos respectivos proventos gerais, limitado seu valor aos seguintes percentuais do vencimento-padrão da referência "J" - Categoria Básica, da Carreira Técnica do Banco Central do Brasil: a) mínimo de 0,75% quando se tratar de associado ocupante, no Banco Central, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; Obs.: Tratamento enquanto permanecerem nesta condição. Se reclassificados deverão ser enquadrados automaticamente no novo parâmetro. Aposentados e Pensionistas pelo RJU (já reenquadrados) II - Revogar a Resolução Asbac nº 056/95 de 28 de agosto de 1995, que regulava a
PAULO RENATO STEIN |
Leia mais informações sobre Institucional:
Estatuto Social
Regimento Interno
Regulamento FINVEST
Institucional
Regulamento PGAFI
Galeria dos ex-presidentes
Prêmio de Qualidade Fenasbac - 2016
Regulamento - Prêmio Qualidade Fenasbac 2015
Contas de Balanço
Regulamento - PRÊMIO BANCO CENTRAL DE ECONOMIA E FINANÇAS - 2016/2017
Órgãos Estatutários
Grupos de consórcios encerrados
Presidente do Banco Central é homenageado com Prêmio Inovação para o Desenvolvimento Econômico