O que é?
O Programa Geral de Assistência Financeira – PGAFI, tem por objetivo atender à eventuais necessidades de crédito dos servidores, pensionistas do BC associados às ASBAC’s e suas Filiadas, conforme regulamento.
LIMITES
Observada a capacidade de pagamento do tomador, temos os seguintes limites de crédito em vigor:
até 60% dos proventos gerais do proponente, ativos e aposentados pelo RJU e da CENTRUS, que não participem de outros produtos da Fenasbac, para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
até 80% dos proventos gerais do proponente, ativos e aposentados pelo o RJU e CENTRUS, que participem de outros produtos da Fenasbac, para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas;
até 100% dos proventos gerais do proponente, ativos e aposentados pelo RJU e da CENTRUS, que participem de outros produtos da Fenasbac, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
- Até 150% dos proventos gerais do proponente, ativos e aposentados RJU ou da CENTRUS, que participem de outro (s) produto (s) da FENASBAC, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais. No caso de liberações com prazos de 25 a 36 meses observar o disposto
no $ 4º do artigo 11 deste regulamento.
- § 4º - Verificada a capacidade de pagamento do interessado, por meio da margem consignável e demais informações cadastrais, o empréstimo poderá ser deferido aos participantes que estejam efetivados a mais de 90 (noventa) dias ou ainda licenciados com remuneração.
INCENTIVO
- Devolução do valor nominal de até 4 (quatro) taxas de administração mensal nos casos de associados que quitarem, rigorosamente em dia, todas as suas parcelas, inclusive no caso de renovação e para empréstimos de prazo superior a 12 (doze) meses.
- Devolução de 50% (cinqüenta por cento) do valor nominal das taxas de administração vincendas, nos casos da liquidação antecipada. Não cabe tal devolução nos casos de liquidação via renovação do empréstimo.
ENCARGOS
Os encargos incidentes sobre os empréstimos pessoais são pré-fixados e têm a seguinte composição:
Art. 11 - Os encargos incidentes sobre os empréstimos pessoais são pré-fixados e têm a seguinte composição:
- Taxa de administração de 0,8% (oito décimos por cento), 1,5% (um vírgula cinco por cento), 5% (cinco por cento), 7% (sete por cento), 9% (nove por cento), 12 % (doze por cento), 16% (dezesseis por cento) e 20,0% (vinte por cento) respectivamente, nos casos de empréstimos com prazos de 01 (um) mês, 02(dois) meses, 06 (seis), 9 (nove) meses, 12 meses, 18 (dezoito) meses, 24 (vinte e quatro) meses e 36 (trinta e seis) meses, calculadas sobre o valor deferido e financiada com o valor principal liberado;
- Juros de 0,5% am (zero vírgula cinco por cento ao mês) calculado sobre o saldo devedor da obrigação, atualizado pela variação do INPC-IBCE sempre que igual ou superior a 1% (hum por cento), na data do vencimento da parcela mensal, amortização ou quitação da dívida;
A Fenasbac repassará ao mutuário todas as tarifas que incidirem sobre procedimentos bancários relacionados ao empréstimo, bem como as despesas administrativas e judiciais efetuadas na realização de seus direitos creditórios.
REFORMAS
Admitida a reforma de empréstimo desde que já decorridos prazos e quitadas parcelas, de no mínimo, 50% do total das parcelas programadas, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 4º do Regulamento PGAFI.
VEDAÇÃO
Não serão deferidos pedidos de associados inadimplentes junto a quaisquer dos programas administrados pela FENASBAC.