Contas de depósitos podem ser abertas eletronicamente
Publicado em 19.05.2016 em Notícias
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em abril resolução que permite que as instituições financeiras abram contas de depósito por meio eletrônico. "Hoje, pelo menos uma das etapas do processo de abertura de conta é feita com a presença física do cliente, seja para assinatura do cartão de autógrafo ou mesmo para verificação de documentos. Mas a tecnologia existente já permite que todo o processo seja realizado por meio virtual", explica Silvia Marques, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.
Para garantir a segurança do processo, a Resolução nº 4.480 estabelece que os bancos deverão adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do proponente, além de assegurar o sigilo das informações repassadas pelos clientes. "A novidade vale apenas para contas de pessoas físicas e entrou em vigor imediatamente. Assim que os bancos tiverem condições de atender os requisitos necessários, poderão ofertar esse novo serviço", complementa Sílvia Marques.
O CMN também aprovou resolução que altera o texto de norma divulgada em março de 2009 e que trata do atendimento presencial em guichês de caixa. Conforme explica Silvia, a nova regulamentação estabelece que, como regra geral, as instituições não podem recusar o atendimento nos guichês de caixa. Somente em situações excepcionais, como dependências exclusivamente eletrônicas e convênios que prevejam canais de atendimento exclusivamente eletrônicos, tal regra não se aplicaria.
"A norma já estabelecia que esse canal de atendimento não poderia ser disponibilizado apenas para clientes da instituição financeira, não podendo haver discriminação entre clientes e não clientes. As alterações aprovadas pelo CMN tornam mais clara essa determinação."
Para garantir a segurança do processo, a Resolução nº 4.480 estabelece que os bancos deverão adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do proponente, além de assegurar o sigilo das informações repassadas pelos clientes. "A novidade vale apenas para contas de pessoas físicas e entrou em vigor imediatamente. Assim que os bancos tiverem condições de atender os requisitos necessários, poderão ofertar esse novo serviço", complementa Sílvia Marques.
O CMN também aprovou resolução que altera o texto de norma divulgada em março de 2009 e que trata do atendimento presencial em guichês de caixa. Conforme explica Silvia, a nova regulamentação estabelece que, como regra geral, as instituições não podem recusar o atendimento nos guichês de caixa. Somente em situações excepcionais, como dependências exclusivamente eletrônicas e convênios que prevejam canais de atendimento exclusivamente eletrônicos, tal regra não se aplicaria.
"A norma já estabelecia que esse canal de atendimento não poderia ser disponibilizado apenas para clientes da instituição financeira, não podendo haver discriminação entre clientes e não clientes. As alterações aprovadas pelo CMN tornam mais clara essa determinação."
A Resolução nº 4.479 também estabelece que situações específicas que impossibilitam a realização de pagamentos e recebimentos devem ser informados, em local e formato legível, nas dependências: boletos vencidos, que só podem ser pagos na instituição emissora do documento, apta a realizar os cálculos da mora; pagamentos feitos com cheques, em virtude da impossibilidade de conferência da assinatura e verificação da existência de fundos; e convênios firmados que prevejam exclusivamente o pagamento eletrônico. "Nesses três casos, o problema não poderia ser resolvido no guichê de atendimento presencial", informa Silvia.
Securitização
O CMN aprovou ainda resolução que autoriza as instituições financeiras adquirirem CRI (Certificado de Recebível Imobiliário) e CRA (Certificado de Recebível Agrícola) de empresas securitizadoras ligadas. "Antes, esse tipo de transação não era permitido. Os bancos só podiam comprar CRIs e CRAs emitidos por empresas não ligadas a eles. A mudança busca dar maior liberdade de escolha aos bancos, tornando o processo de securitização mais ágil e mais seguro", avalia Silvia Marques.
A norma aprovada na semana passada estabelece uma condição básica para que um banco compre CRIs e CRAs de instituição parceira: a operação deve ser feita sob regime fiduciário, isto é, o patrimônio vinculado aos títulos deverá ser separado e não se confunde com o patrimônio da companhia securitizadora. "Isso traz maior segurança ao investidor final", reforça a chefe do Departamento de Regulação.
Além disso, os bancos só poderão adquirir CRIs e CRAs de classe subordinada, categoria em que a instituição financeira assume o risco antes dos demais investidores, quando há frustração dos pagamentos prometidos pelos títulos, ou no caso de obrigatoriedade de exercer a garantia de distribuição, ou seja, a compra dos papéis que não foram vendidos no processo inicial de subscrição.
"No lançamento desses papeis, a securitizadora às vezes não consegue vender a totalidade dos títulos. É comum que bancos se comprometam a comprar aquilo que sobrou do lançamento para vender posteriormente", diz Silvia, destacando que as exigências buscam garantir a segurança da operação para o banco, para a companhia securitizadora e para o investidor final.
A norma aprovada na semana passada estabelece uma condição básica para que um banco compre CRIs e CRAs de instituição parceira: a operação deve ser feita sob regime fiduciário, isto é, o patrimônio vinculado aos títulos deverá ser separado e não se confunde com o patrimônio da companhia securitizadora. "Isso traz maior segurança ao investidor final", reforça a chefe do Departamento de Regulação.
Além disso, os bancos só poderão adquirir CRIs e CRAs de classe subordinada, categoria em que a instituição financeira assume o risco antes dos demais investidores, quando há frustração dos pagamentos prometidos pelos títulos, ou no caso de obrigatoriedade de exercer a garantia de distribuição, ou seja, a compra dos papéis que não foram vendidos no processo inicial de subscrição.
"No lançamento desses papeis, a securitizadora às vezes não consegue vender a totalidade dos títulos. É comum que bancos se comprometam a comprar aquilo que sobrou do lançamento para vender posteriormente", diz Silvia, destacando que as exigências buscam garantir a segurança da operação para o banco, para a companhia securitizadora e para o investidor final.
Fonte: Banco Central
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