Consórcio é opção para adquirir bens
Utilizado também para a compra da casa própria, o consórcio está cada vez mais popular no Brasil
Publicado em 24.11.2015 em Notícias
Apesar do acesso cada vez mais facilitado, o sonho da casa própria ainda é um desafio, já que o mercado oferece diversas opções de crédito e, muitas vezes, torna-se difícil escolher uma delas. Entre estas opções, o consórcio tem se tornado cada vez mais popular, tanto que entre janeiro e setembro deste ano a venda de novas cotas cresceu 47% no país.
O consórcio é uma modalidade de crédito que viabiliza a compra de um bem com algumas facilidades. O valor de cada parcela, assim como o prazo de encerramento do acordo, é predeterminado por um contrato, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Nesse tipo de aquisição também não há a necessidade de se oferecer um valor como entrada, e ainda existe a possibilidade de se acelerar o processo de aquisição através de lances.
O advogado Márcio Miguel Granhani Júnior explica que a prática é regida pela lei 11.795, de 2008, que contém determinações claras quanto a deveres e obrigações que ambas as partes – tanto a administradora, quanto o contratante – devem observar durante a vigência do contrato. “Estão previstas, por exemplo, a forma de retirada de um participante do consórcio, a necessidade de multa por descumprimento contratual, os prazos para recebimentos de créditos, além de definir que o controle do contrato será exercido pelo Banco Central”.
Granhani ainda sugere que o consumidor analise se o consórcio é ou não uma opção viável e favorável na aquisição do bem.
“O consórcio pode ser tratado como um facilitador, na medida em que exige menos burocracia e o custo final tende a ser consideravelmente menor, principalmente no que diz respeito às prestações em comparação às parcelas de financiamento”, esclarece.
Oficialmente a contemplação dos consorciados acontece através de sorteio, mas também há a possibilidade de oferecer lances ou adiantar algumas parcelas – o que aumenta a chance do participante ser contemplado.
O consórcio de imóveis trabalha geralmente com parcelas menores, já que é livre de impostos como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras); há normalmente a taxa administrativa, o fundo reserva - um fundo que tem o objetivo de manter o consórcio funcionando mesmo quando há participantes inadimplentes - e também seguros (que não são obrigatórios).
“O consumidor deve ter assegurado que o contrato estabeleça, de forma transparente, o bem ou serviço e todas as condições do consórcio”, afirma.
Granhani aconselha que o consorciado leia atentamente o contrato e verifique todas as cláusulas e, se surgirem dúvidas quanto aos termos contratuais, deve-se buscar esclarecê-las antes da conclusão do negócio.
Reclamações
O advogado explica que o consumidor deve se atentar ao contrato e também à integridade da administradora do consórcio.
Em caso de problemas, a primeira alternativa deve ser a procura da empresa na tentativa de resolver amigavelmente a situação.
“Não surtindo efeito, o contratante pode procurar órgãos que atuem na defesa dos interesses do consumidor, como o Procon”, orientou. “E, se mesmo assim o caso não for solucionado, a via judicial revela-se como o caminho adequado para o consumidor fazer valer o seu direito”, concluiu.
Fonte: www.jornalacidade.com.br
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