Com nova regra de consórcio, excluídos podem ser readmitidos
Alteração da regra foi publicada em circular do Banco Central. Mesmo com mudança, consórcio ainda pode negar readmissão.
Publicado em 24.02.2016 em Notícias
O Banco Central informou que foi publicada nesta quinta-feira (4) circular que aprimora a regulamentação do sistema de consórcios. A novidade é que a regra, com validade a partir de julho deste ano, explicita a possibilidade de readmissão dos consorciados excluídos não contemplados (quer seja por inadimplência ou por escolha) em seu respectivo grupo.
A instituição explicou que, até o momento, não havia regra clara sobre a possibilidade de readmissão dos excluídos, sendo que, alguns consórcios aceitavam a prática e outros não. "A nova regra deixa de forma explícita a possibilidade de readmissão de consorciado excluído não contemplado no respectivo grupo, prevendo, entre outras regras, a desconsideração de eventuais multas rescisórias impostas por ocasião da exclusão", informou.
Com alteração da norma, ficou claro que o consórcio pode aceitar a readmissão, mas, mesmo assim, ele continua sem ser obrigado a fazê-lo. "É facultado à administradora readmitir consorciado excluído não contemplado no respectivo grupo, mediante manifestação expressa e inequívoca do interessado, por qualquer forma passível de comprovação", diz circular publicada no site do Banco Central.
No caso da cobrança de eventuais multas rescisórias, a regra do Banco Central diz que ela também será "facultativa, a critério da administradora, para os contratos de participação em grupo de consórcio vigentes em 30 de junho de 2016". O BC esclareceu, por meio de sua assessoria de imprensa, que, para contratos firmados a partir de julho deste ano, a multa rescisória por ocasião de exclusão não poderá mais ser cobrada.
Ainda segundo o BC, a medida "preserva a poupança já realizada pelo participante" e "reduz custos operacionais de administração de grupos de consórcio, podendo contribuir para a redução das taxas de administração". "Passa a ser admitida qualquer forma de manifestação expressa e inequívoca de o consorciado comunicar a sua desistência de participação no grupo de consórcio, de forma similar ao procedimento de contratação", acrescentou.
Além disso, acrescentou a instituição, foi estabelecida a obrigatoriedade de elaboração pelas administradoras de consórcio, previamente à realização da assembleia de constituição do grupo de consórcio, de relatório específico que comprove sua viabilidade econômico-financeira e a compatibilidade entre o valor da taxa de administração cobrado antecipadamente e as despesas imediatas de vendas de cotas.
Fonte: G1
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