Base de dados para atender à nova Lei Geral de Proteção de Dados
Publicado em 30.09.2020 em Notícias
A Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central – Fenasbac, na qualidade de administradora de grupos de consórcio e do Programa Geral de Assistência Financeira – PGAFI, além de estipulante de planos de seguro de vida em grupo, coleta, classifica, armazena, utiliza, recebe e transfere dados pessoais, sem o que é inviável o exercício de suas atividades na prestação de serviços aos seus associados.
Entretanto, a Fenasbac, ao tratar tais dados, preocupa-se em preservar a privacidade de seus titulares e a autodeterminação informacional, ciente de que é direito fundamental de todo indivíduo, garantido constitucionalmente, não sofrer intromissão em sua vida privada nem ter acessadas informações relacionadas à sua privacidade sem a sua permissão.
Nesse contexto, faz-se necessário estabelecer política de proteção de dados pessoais, descrita neste documento, adequando as atividades, os processos de trabalho e as rotinas da Federação às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Por meio deste documento, pretende-se assegurar às autoridades públicas e aos titulares das informações, clareza, precisão e acessibilidade acerca do modo como a Fenasbac e os seus empregados e demais colaboradores realizam o tratamento de dados pessoais.
Entretanto, a Fenasbac, ao tratar tais dados, preocupa-se em preservar a privacidade de seus titulares e a autodeterminação informacional, ciente de que é direito fundamental de todo indivíduo, garantido constitucionalmente, não sofrer intromissão em sua vida privada nem ter acessadas informações relacionadas à sua privacidade sem a sua permissão.
Nesse contexto, faz-se necessário estabelecer política de proteção de dados pessoais, descrita neste documento, adequando as atividades, os processos de trabalho e as rotinas da Federação às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Por meio deste documento, pretende-se assegurar às autoridades públicas e aos titulares das informações, clareza, precisão e acessibilidade acerca do modo como a Fenasbac e os seus empregados e demais colaboradores realizam o tratamento de dados pessoais.
II - Tratamento de dados pessoais
Dados pessoais A Fenasbac, por sua natureza de entidade representante dos produtos oferecidos aos associados das filiadas, necessita lidar com os dados de pessoas naturais identificadas ou identificáveis, sem o que não seria capaz de cumprir as normas estatutárias, com oferecer prêmio de seguro, cotas de consórcio e empréstimo pessoal aos seus associados e, para tanto, necessita dados como nome, idade, proventos, relacionamento bancário e condições de saúde, no caso de seguro:
a) dados de seus colaboradores com os quais mantém relação de trabalho ou estatutária; e
b) dados básicos, como nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e endereço de representantes legais de empresas prestadoras de serviços que fornecem mão de obra, serviços financeiros ou advocatícios, entre outros.
Estes dados são guardados nos bancos de dados do sistema computacional e em registros físicos, administrados pela diretoria da Federação, que são responsáveis pelos componentes de TI e de cada área.
Como regra geral, são dados fornecidos voluntariamente pelos titulares, sem a necessidade de consentimento expresso, quando aderem a um dos produtos oferecidos ou celebram contrato com a Fenasbac, e adequados à finalidade do tratamento, pois são utilizados pela Federação para realizar seus objetivos estatutários, assim também para satisfazer os interesses dos titulares que com ela estabelecem relação contratual.
Nas relações contratuais, a Federação vem inserindo cláusulas que obrigam os contratantes a observar os princípios e as disposições da LGPD, mesmo antes da entrada em vigor dessa legislação.
Base legal
O tratamento de dados realizado pela Fenasbac tem como principal embasamento o disposto nos incisos V e VI do art. 7º da Lei nº 13.709, de 2018.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
Dados pessoais sensíveis
A Fenasbac trata como dados sensíveis: pessoais sobre saúde, utilizados pela área de seguros, uma vez que é estipulante das apólices de seguro.
a) dados de seus colaboradores com os quais mantém relação de trabalho ou estatutária; e
b) dados básicos, como nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e endereço de representantes legais de empresas prestadoras de serviços que fornecem mão de obra, serviços financeiros ou advocatícios, entre outros.
Estes dados são guardados nos bancos de dados do sistema computacional e em registros físicos, administrados pela diretoria da Federação, que são responsáveis pelos componentes de TI e de cada área.
Como regra geral, são dados fornecidos voluntariamente pelos titulares, sem a necessidade de consentimento expresso, quando aderem a um dos produtos oferecidos ou celebram contrato com a Fenasbac, e adequados à finalidade do tratamento, pois são utilizados pela Federação para realizar seus objetivos estatutários, assim também para satisfazer os interesses dos titulares que com ela estabelecem relação contratual.
Nas relações contratuais, a Federação vem inserindo cláusulas que obrigam os contratantes a observar os princípios e as disposições da LGPD, mesmo antes da entrada em vigor dessa legislação.
Base legal
O tratamento de dados realizado pela Fenasbac tem como principal embasamento o disposto nos incisos V e VI do art. 7º da Lei nº 13.709, de 2018.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
Dados pessoais sensíveis
A Fenasbac trata como dados sensíveis: pessoais sobre saúde, utilizados pela área de seguros, uma vez que é estipulante das apólices de seguro.
III - Direitos do titular de dados pessoais
A Fenasbac reconhece que a privacidade e a autodeterminação informacional são direitos individuais fundamentais e que tem o dever de proteger os dados pessoais sob sua guarda, estabelecendo uma relação de boa-fé e de confiança com o titular do direito por meio da transparência.
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
O titular dos dados pessoais deve ter acesso facilitado às informações a ele relacionadas e obter os esclarecimentos que considerar necessários a respeito dessas informações, podendo solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados e a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
O titular dos dados pessoais deve ter acesso facilitado às informações a ele relacionadas e obter os esclarecimentos que considerar necessários a respeito dessas informações, podendo solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados e a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
IV - Agentes de tratamento de dados pessoais
Controlador
Por intermédio de seus representantes estatutários, a Fenasbac exerce a competência para adotar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador
Os empregados incumbidos da realização do tratamento de dados pessoais em nome da Fenasbac.
Encarregado
A Diretora Administrativa é a pessoa que atua como canal de comunicação entre a Fenasbac, os titulares e também responsável em acolher reclamações e comunicações dos titulares; receber as comunicações da ANPD e provocar os órgãos competentes para a adoção das iniciativas apontadas pela autoridade pública.
Responsabilidade dos agentes de tratamento
A Fenasbac, na condição de controladora, e os seus operadores estão comprometidos com o exercício das atividades de tratamento de dados nos estritos termos da legislação protetiva e engajados na adoção das medidas de segurança técnicas e administrativas compatíveis com o porte da Federação, de modo a eliminar, dentro do possível, os riscos de danos patrimonial e moral ao titular dos dados.
Por intermédio de seus representantes estatutários, a Fenasbac exerce a competência para adotar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador
Os empregados incumbidos da realização do tratamento de dados pessoais em nome da Fenasbac.
Encarregado
A Diretora Administrativa é a pessoa que atua como canal de comunicação entre a Fenasbac, os titulares e também responsável em acolher reclamações e comunicações dos titulares; receber as comunicações da ANPD e provocar os órgãos competentes para a adoção das iniciativas apontadas pela autoridade pública.
Responsabilidade dos agentes de tratamento
A Fenasbac, na condição de controladora, e os seus operadores estão comprometidos com o exercício das atividades de tratamento de dados nos estritos termos da legislação protetiva e engajados na adoção das medidas de segurança técnicas e administrativas compatíveis com o porte da Federação, de modo a eliminar, dentro do possível, os riscos de danos patrimonial e moral ao titular dos dados.
V - Segurança de dados e boas práticas de salvaguardas
A Federação implementa medidas de segurança para proteger os dados pessoais daqueles que com ela se relacionam, procurando evitar acessos indevidos e o uso inadequado ou ilícito de tais informações.
Na eventualidade de falhas envolvendo a segurança dos dados, como acidentes relacionados a perda ou a vazamentos, a Fenasbac informará imediatamente o titular e a ANPD.
Como ação de caráter permanente, a Federação busca estimular seus empregados, colaboradores e prestadores de serviços a contribuírem para a consolidação da cultura de salvaguarda dos dados pessoais e das informações por eles mantidas e geridas, de modo a que sejam incorporados na prática cotidiana os cuidados indispensáveis preconizados.
Na eventualidade de falhas envolvendo a segurança dos dados, como acidentes relacionados a perda ou a vazamentos, a Fenasbac informará imediatamente o titular e a ANPD.
Como ação de caráter permanente, a Federação busca estimular seus empregados, colaboradores e prestadores de serviços a contribuírem para a consolidação da cultura de salvaguarda dos dados pessoais e das informações por eles mantidas e geridas, de modo a que sejam incorporados na prática cotidiana os cuidados indispensáveis preconizados.
Diretoria Executiva da FENASBAC.
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