Regimento Interno
Art. 1º - A Federação Nacional das Associações dos Servidores do Banco Central (FENASBAC), sociedade civil sem fins lucrativos, objetivando a manutenção da integridade e do crescimento de seu patrimônio e o de suas filiadas, promoverá atividades de natureza sociocultural, recreativa e esportiva visando ao bem-estar e ao congraçamento de suas filiadas, bem como de assistência social e financeira, além de eventos de interesse público.
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES
Art. 2º - Para os efeitos deste Regimento Interno, consideram-se atividades da Federação, voltadas para a consecução de seus objetivos sociais, dentre outras:
I - de natureza sociocultural, recreativa e esportiva:
a) a realização de programas sociais e eventos culturais, recreativos e esportivos, tanto no âmbito nacional quanto no regional, neste caso, ouvidas as filiadas envolvidas;
b) planejamento, organização e coordenação de programas e eventos destinados às filiadas e seus associados e às comunidades onde localizadas, ouvidas as filiadas envolvidas;
c) a manutenção de locais e condições para a execução das atividades mencionadas na alínea anterior;
d) a instituição de cursos e a execução de programas de aprendizado, desenvolvimento e aperfeiçoamento cultural e esportivo;
e) a formalização de convênios com o objetivo de proporcionar aperfeiçoamento cultural, oportunidades de recreação e repouso , bem como facilidades e benefícios na aquisição de bens e serviços;
II - de assistência social e financeira:
celebração de contratos e/ou convênios com terceiros para prestação de serviços e/ou exercício de atividades, mediante remuneração, cuja execução possa ser cometida às filiadas, sob a administração, coordenação e controle da Federação;
a execução de planos de autofinanciamento para aquisição de veículos e outros bens, de acordo com as leis vigentes e normas emanadas do Conselho Gestor;
a execução de programas instituídos pela Federação, com ou sem a participação pecuniária do Banco Central do Brasil, que tenham por objetivo proporcionar às suas filiadas os meios de atender às suas necessidades de crédito;
a execução de programas envolvendo pecúlio, de acordo com as diretrizes do Conselho Gestor;
a manutenção de programa de seguro de acordo com as diretrizes do Conselho Gestor;
a execução de outros programas que venham a ser instituídos pelo Conselho Gestor;
a execução de atividades que propiciem às filiadas melhores condições de preço ou de pagamento.
III - de interesse público:
a) a realização de eventos, tais como seminários, palestras, debates, etc., relacionados com as atividades do Banco Central do Brasil ou aqueles de relevante interesse para o País, voltados à sociedade;
b) a realização de eventos de natureza sociocultural ou esportiva em que seja permitida a participação, também, da comunidade;
c) o levantamento e manutenção da memória do Banco Central do Brasil e da Federação, com o objetivo de integrar e beneficiar, com o suprimento de ambas as Instituições, as comunidades nas quais estão inseridas.
IV - de interesse mútuo:
a) assessoramento judiciário e extrajudiciário das filiadas, para assuntos de interesse comum junto aos órgãos jurisdicionais e/ou entidades da Administração Pública Federal em Brasília(DF);
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS DA FEDERAÇÃO
Art. 3º - As receitas provenientes de serviços prestados, as doações e subvenções, as rendas de aplicações e de bens patrimoniais, bem como outras receitas, constituirão receitas ordinárias da Federação, administradas pelo Conselho Gestor.
Art. 4º - As receitas serão auferidas de cobranças e administradas a critério do Conselho Gestor, observadas as condições de segurança e as diretrizes deste.
Art. 5º - Constituem recursos da Federação, segundo as diretrizes do Conselho Gestor:
I. receitas ordinárias previstas no art. 3 deste Regulamento;
II. receitas provenientes de programas por ela desenvolvidos ou administrados;
III. receitas financeiras de recursos eventualmente adiantados pelo Banco Central do Brasil;
IV. receitas provenientes de doações, subvenções e outras eventualmente recebidas;
V. rendas de aplicações financeiras dos recursos da Federação.
Art. 6º - As aplicações financeiras dos recursos da Federação serão realizadas com observância das diretrizes emanadas do Conselho Gestor.
CAPÍTULO III
DAS FILIADAS
Seção I
Da Organização
Art. 7º - São filiadas à Fenasbac todas as Associações de Servidores do Banco Central - ASBAC existentes, ou que vierem a existir, no máximo 1 (uma) unidade por Estado e Distrito Federal, onde o Banco Central do Brasil vier a ter representação que, estatutariamente, se comprometerem a observar e zelar pelos objetivos da Federação, cumprir os princípios gerais e as disposições especiais que lhes forem pertinentes no presente Estatuto e nos demais normativos editados pela FENASBAC.
§ Único - As filiadas não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da FENASBAC;
Seção II
Dos Direitos
Art. 8º - Os direitos das filiadas são os constantes nos art. 6º do Estatuto Social.
Seção III
Dos Deveres
Art. 9º - Os deveres das filiadas são os constantes no art. 7º do Estatuto Social.
CAPÍTULO IV
DOS PODERES SOCIAIS
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 10º - A Assembléia Geral é o poder máximo da Federação, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 11º - A Assembléia Geral será convocada de acordo com os art. 10 do Estatuto Social, observadas as formalidades e exigências previstas nos arts. 11, 12, 13 e 14 do referido documento.
Art. 12º - A Assembléia Geral deliberará com a maioria prevista nos arts. 12 e 14 do Estatuto Social, sobre as matérias de sua competência.
Art. 13º - A Assembléia Geral somente poderá deliberar validamente sobre as matérias para as quais tenha sido especificamente convocada.
Seção II
Do Conselho Gestor
Art. 14º - O Conselho Gestor é composto e eleito de acordo com o art. 17 do Estatuto Social da FENASBAC.
Art. 15º - A competência do Conselho Gestor está definida no art. 20 do Estatuto Social da FENASBAC.
§ Único - É também atribuição do Conselho Gestor prestar assistência aos Conselhos de Administração (art. 2 V, do Estatuto Social) nas áreas de consórcios, seguros e PGAFI.
Art. 16º - O Conselho Gestor se reunirá na forma do art. 18 do Estatuto Social e observará, para suas deliberações, o art. 19 do mesmo instrumento.
Art. 17º - O Conselho Gestor tem a competência definida no art. 20 do Estatuto Social da FENASBAC.
Art. 18º - A competência atribuída ao Presidente do Conselho Gestor é definida no art. 21 do Estatuto Social da FENASBAC.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art. 19º - A Diretoria Executiva da Fenasbac será composta de acordo com o art. 22 do Estatuto Social, sendo seus membros empossados pelo Conselho Gestor.
Art. 20º - A Diretoria Executiva terá sua estrutura definida pelo Conselho Gestor, conforme o estabelecido no art. 22 do Estatuto Social, adotando, para os impedimentos e vacâncias, as regras de sucessão e substituição previstas no art. 32, § 1º, § 2º e § 3º, do referido documento. Reunir-se-á conforme o disposto no art. 23 do Estatuto Social da FENASBAC.
Art. 21º - A competência da Diretoria Executiva está prevista no art. 24 do Estatuto Social da FENASBAC.
Art. 22º - A competência do Presidente, do Diretor Administrativo-Financeiro e do Diretor de Operações está definida nos art. 25, 26 e 27 do Estatuto Social da FENASBAC.
Art. 23º - Hierárquica e disciplinarmente, a Diretoria Executiva reportar-se-á ao Conselho Gestor.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 24º - O Conselho Fiscal se compõe de três membros efetivos e três suplentes, para um mandato de três anos, não coincidente com o mandato do Conselho Gestor, de acordo com o art. 28 do Estatuto Social.
Art. 25º - O Conselho Fiscal terá sua composição de acordo com o estipulado no art. 29, do Estatuto Social e se reunirá conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo.
Art. 26º - O Conselho Fiscal tem a competência prevista no art. 30 do Estatuto Social.
CAPÍTULO V
DOS NORMATIVOS
Art. 27º - As determinações dos poderes, órgãos e diretorias da Federação serão editadas por deliberações, resoluções, circulares, cartas circulares e comunicados.
Art. 28º - As deliberações consubstanciam decisões da Assembléia Geral da Federação e serão numeradas seqüencialmente, indicando-se a data da sua edição e dos normativos porventura revogados, sendo firmadas pelo Presidente da Assembléia Geral.
Art. 29º - As resoluções emanam do Conselho Gestor e serão numeradas seqüencialmente, com a indicação da data de sua edição e dos normativos porventura revogados, sendo firmadas pelo Presidente daquele Colegiado.
Art. 30º - As circulares são decisões da Diretoria Executiva (em conjunto) e serão numeradas seqüencialmente, indicando-se a data de sua edição e os normativos porventura revogados, sendo firmadas, no mínimo pelo seu Diretor-Presidente.
Art. 31º - As cartas circulares são editadas para instrumentar Circulares, com decisões de cada um dos diretores da Diretoria Executiva, na sua área de competência, e serão numeradas seqüencialmente indicando-se a data de sua edição e os normativos porventura revogados, sendo firmadas pelos Diretores que lhe derem causa.
Art. 32º - Os comunicados são editados para instrumentar decisões da Diretoria Executiva, no âmbito interno de sua atuação, sendo numerados seqüencialmente, indicando-se a data de sua edição e os normativos porventura revogados, sendo firmados pelos diretores responsáveis pelas respectivas áreas de competência.
Art. 33º - O Conselho Gestor manterá, para consulta das filiadas e dos associados, a coleção de todos os normativos da Federação.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34° - No caso de a Federação participar de competições oficiais, promovidas por outras federações ou confederações dos diversos esportes, o Conselho Gestor poderá incluir atletas não associados naquelas competições.
Art. 35° - Os órgãos e poderes da Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central (Fenasbac), as pessoas que a integram e as filiadas se obrigam a cumprir as normas consubstanciadas neste Regimento Interno.
Art. 36° - As dúvidas de interpretação e as omissões deste Regimento Interno serão dirimidas e supridas, pelo Conselho Gestor.
Art. 37° - Este Regimento entrará em vigor em 04 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Leia mais informações sobre Institucional:
Estatuto Social
Regulamento FINVEST
Institucional
Regulamento PGAFI
Galeria dos ex-presidentes
Prêmio de Qualidade Fenasbac - 2016
Regulamento - Prêmio Qualidade Fenasbac 2015
Outros Normativos
Contas de Balanço
Regulamento - PRÊMIO BANCO CENTRAL DE ECONOMIA E FINANÇAS - 2016/2017
Órgãos Estatutários
Grupos de consórcios encerrados
Presidente do Banco Central é homenageado com Prêmio Inovação para o Desenvolvimento Econômico