
PRODUTO EXCLUSIVO PARA SERVIDORES DO BANCO CENTRAL
O crédito pessoal FENASBAC foi criado para ajudar você a equilibrar as finanças ou lidar com imprevistos, sempre com foco, planejamento e as melhores taxas do mercado. Porque conquistar tranquilidade financeira também é um passo importante para realizar seus planos.


Além de termos a menor taxa do mercado (apenas 0,5%) proporcionamos ao servidor do Banco Central uma série de outras vantagens exclusivas:
Carência de até 45 dias para pagamento da primeira parcela, de acordo com a data de aprovação da proposta;
No caso de quitação antecipada (saldo devedor), você recebe de volta 50% do valor da taxa de administração das parcelas vincendas;
Crédito de até 150% do valor do subsídio (percentual de crédito sobre a sua remuneração bruta);
Na quitação de 50% das parcelas você tem a possibilidade de renovar o seu empréstimo.
Linha exclusiva para clientes do consórcio FENASBAC e seguro FENASBAC, com até 36 meses para pagar;
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Com o Empréstimo / PGAFI Fenasbac você tem flexibilidade para utilizar o crédito com diversos tipos de bens e serviços;
+ SOBRE O CRÉDITO PESSOAL
BAIXE O REGULAMENTO COMPLETO DO PGAFIPERGUNTAS FREQUENTES
O Programa tem por objetivo atender eventuais necessidades de crédito dos funcionários do Banco Central do Brasil associados efetivos e pensionistas do Sistema ASBAC e das filiadas.
Podem participar os funcionários do quadro de pessoal do Banco Central do Brasil e pensionistas que sejam, obrigatoriamente, associados de uma das unidades filiadas à FENASBAC.
O Programa é regido por um Regulamento próprio (aprovado em 2002 e alterado ao longo dos anos), executado pela Diretoria Executiva da FENASBAC. O acesso completo ao Regulamento PGAFI está disponível no site.
O Programa compreende as seguintes modalidades: Empréstimos sob a forma de crédito pessoal; Empréstimos sob a forma de crédito para compras cooperativadas; Capital de giro e financiamento às filiadas; Outras que vierem a ser criadas pelo Conselho Gestor.
Os limites de crédito, observada a capacidade de pagamento, são: Até 60% dos proventos: Para associados que não participem de outro(s) produto(s) da FENASBAC. Prazo: até 12 parcelas. Até 80% dos proventos: Para associados que participem de outro(s) produto(s) da FENASBAC. Prazo: até 18 parcelas. Até 100% dos proventos: Para associados que participem de outro(s) produto(s) da FENASBAC. Prazo: até 24 parcelas. Até 150% dos proventos: Para associados que participem de outro(s) produto(s) da FENASBAC. Prazo: até 36 parcelas. (Este limite é privativo de associados integrantes do Cadastro Positivo da Federação).
Os encargos são pré-fixados e compostos por: Juros: 0,5% ao mês, calculado sobre o saldo devedor da obrigação, atualizado pela variação do INPC-IBGE sempre que igual ou superior a 1% ao mês. Taxa de Administração: Varia de acordo com o prazo do empréstimo, conforme a tabela abaixo (calculada sobre o valor liberado):
Sim. Haverá a devolução do valor nominal de até 4 (quatro) taxas de administração mensais nos casos de associados que quitarem, rigorosamente em dia, todas as suas parcelas, aplicando-se também aos casos de renovação e para operações com prazo superior a 12 (doze) meses. (Nota: O regulamento detalha que a quantidade de taxas devolvidas varia conforme o prazo contratado: 2 taxas para prazos >12 meses, 3 taxas para >18 meses e 4 taxas para >24 meses).
Sim. A reforma de empréstimo pode ser realizada desde que tenha ocorrido a quitação de, no mínimo, 50% do total das parcelas programadas, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 4º do Regulamento PGAFI (que tratam de prazos de carência para casos de inadimplência anterior). A reforma não é permitida se houver parcela em atraso.
Sim. O regulamento prevê prazos de carência: 270 dias para novo empréstimo, contados da liquidação da dívida, nos casos de débitos recebidos via processo de cobrança judicial e/ou protestados. 180 dias para novo empréstimo, contados da liquidação, nos casos de liquidações de débitos com atrasos frequentes. Este prazo pode ser reduzido para 90 dias se houver aval/fiança de outro associado.
O empréstimo poderá ser negado nas seguintes situações: Existência de restrição cadastral (consulta a órgãos como SPC/SERASA). Histórico de atrasos frequentes na liquidação de obrigações anteriores. Ter débitos quitados judicialmente. Ser autor ou patrocinador de demanda judicial contra a FENASBAC ou filiadas (enquanto não transitada em julgado). Estiver com parcela em atraso (veda a renovação, mas não a solicitação? O insumo menciona ser vedada a renovação com parcela em atraso).
O Programa tem por objetivo atender eventuais necessidades de crédito dos funcionários do Banco Central do Brasil associados efetivos e pensionistas do Sistema ASBAC e das filiadas.
Podem participar os funcionários do quadro de pessoal do Banco Central do Brasil e pensionistas que sejam, obrigatoriamente, associados de uma das unidades filiadas à FENASBAC.
O Programa é regido por um Regulamento próprio (aprovado em 2002 e alterado ao longo dos anos), executado pela Diretoria Executiva da FENASBAC. O acesso completo ao Regulamento PGAFI está disponível no site.
O Programa compreende as seguintes modalidades: Empréstimos sob a forma de crédito pessoal; Empréstimos sob a forma de crédito para compras cooperativadas; Capital de giro e financiamento às filiadas; Outras que vierem a ser criadas pelo Conselho Gestor.
Os limites de crédito, observada a capacidade de pagamento, são: Até 60% dos proventos: Para associados que não participem de outro(s) produto(s) da FENASBAC. Prazo: até 12 parcelas. Até 80% dos proventos: Para associados que participem de outro(s) produto(s) da FENASBAC. Prazo: até 18 parcelas. Até 100% dos proventos: Para associados que participem de outro(s) produto(s) da FENASBAC. Prazo: até 24 parcelas. Até 150% dos proventos: Para associados que participem de outro(s) produto(s) da FENASBAC. Prazo: até 36 parcelas. (Este limite é privativo de associados integrantes do Cadastro Positivo da Federação).
Os encargos são pré-fixados e compostos por: Juros: 0,5% ao mês, calculado sobre o saldo devedor da obrigação, atualizado pela variação do INPC-IBGE sempre que igual ou superior a 1% ao mês. Taxa de Administração: Varia de acordo com o prazo do empréstimo, conforme a tabela abaixo (calculada sobre o valor liberado):
Sim. Haverá a devolução do valor nominal de até 4 (quatro) taxas de administração mensais nos casos de associados que quitarem, rigorosamente em dia, todas as suas parcelas, aplicando-se também aos casos de renovação e para operações com prazo superior a 12 (doze) meses. (Nota: O regulamento detalha que a quantidade de taxas devolvidas varia conforme o prazo contratado: 2 taxas para prazos >12 meses, 3 taxas para >18 meses e 4 taxas para >24 meses).
Sim. A reforma de empréstimo pode ser realizada desde que tenha ocorrido a quitação de, no mínimo, 50% do total das parcelas programadas, observado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 4º do Regulamento PGAFI (que tratam de prazos de carência para casos de inadimplência anterior). A reforma não é permitida se houver parcela em atraso.
Sim. O regulamento prevê prazos de carência: 270 dias para novo empréstimo, contados da liquidação da dívida, nos casos de débitos recebidos via processo de cobrança judicial e/ou protestados. 180 dias para novo empréstimo, contados da liquidação, nos casos de liquidações de débitos com atrasos frequentes. Este prazo pode ser reduzido para 90 dias se houver aval/fiança de outro associado.
O empréstimo poderá ser negado nas seguintes situações: Existência de restrição cadastral (consulta a órgãos como SPC/SERASA). Histórico de atrasos frequentes na liquidação de obrigações anteriores. Ter débitos quitados judicialmente. Ser autor ou patrocinador de demanda judicial contra a FENASBAC ou filiadas (enquanto não transitada em julgado). Estiver com parcela em atraso (veda a renovação, mas não a solicitação? O insumo menciona ser vedada a renovação com parcela em atraso).
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